ITBI em Búzios: alíquota, quem paga e como calcular
Por Rony Tinoco · CRECI-RJ 112060
Em Búzios, a alíquota do ITBI é de 2,5% sobre o valor do imóvel na compra comum e de 1% para imóveis financiados pelo SFH ou pelo SFI. As alíquotas estão no Anexo II do Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 22/2009), com a redação dada pela Lei Complementar nº 61, de 29 de dezembro de 2022, conforme o texto publicado pela Câmara Municipal de Armação dos Búzios. Numa casa de R$ 2,8 milhões, o preço mediano dos imóveis à venda no Imóvel em Búzios em outubro de 2026, o ITBI na alíquota de 2,5% fica em R$ 70 mil.
O que é o ITBI
O ITBI é o imposto municipal cobrado quando um imóvel muda de dono por compra e venda. Em Búzios, quem cobra é a Prefeitura. Sem o imposto pago, a escritura não é lavrada e a compra não chega ao registro de imóveis.
Quem paga
Pelo Código Tributário de Búzios, o contribuinte é o comprador. A lei também prevê que vendedor e cartório respondem de forma solidária se o imposto não for pago, por isso o cartório confere a guia antes de lavrar a escritura. Nada impede que comprador e vendedor combinem outra divisão no contrato, mas perante a Prefeitura a responsabilidade é do comprador.
Sobre qual valor o imposto é calculado
A base de cálculo é o valor do imóvel no momento da transmissão. Pelo Código Tributário Municipal:
- o comprador entrega à Prefeitura a Declaração para Lançamento do ITBI antes da escritura;
- a Prefeitura pode avaliar o imóvel considerando zoneamento, características do terreno e da construção e valores do mercado imobiliário;
- vale o valor declarado quando ele for maior que o da avaliação.
Por isso, o valor do ITBI pode não ser exatamente o preço do contrato multiplicado pela alíquota. Peça a guia à Prefeitura antes de fechar as contas.
Exemplos de cálculo
Usando a alíquota de 2,5%:
- Casa de R$ 1 milhão: ITBI de R$ 25 mil.
- Casa de R$ 2,5 milhões: R$ 62,5 mil.
- Casa de R$ 6 milhões, a mediana da Ferradura no site: R$ 150 mil.
Para imóveis financiados pelo SFH ou SFI, a lei prevê alíquota de 1%. Confirme com a Prefeitura como essa alíquota se aplica ao seu caso antes de assinar.
Quando pagar
Pelo Código Tributário de Búzios:
- escritura lavrada em Búzios: o imposto é pago até a data da escritura;
- escritura lavrada em outra cidade: em até 30 dias da escritura;
- compra financiada pelo SFH: em até 30 dias da assinatura do contrato com o banco.
Outros custos da compra
O ITBI não é o único custo. Some também:
- Escritura no tabelionato de notas, quando a compra não é financiada.
- Registro no cartório de registro de imóveis, que é o que torna você dono de fato.
- Certidões do imóvel e do vendedor.
- IPTU e condomínio em dia: peça os comprovantes antes da escritura.
Os emolumentos de cartório seguem tabela estadual e variam conforme o valor do imóvel. O guia quanto custa uma casa em Búzios mostra os preços por bairro, e o guia custo de vida em Búzios ajuda com os custos depois da compra.
Estrangeiro também paga
Quem compra imóvel no Brasil paga o ITBI da mesma forma, seja brasileiro ou estrangeiro. O passo a passo da compra por estrangeiros está em estrangeiro comprando imóvel em Búzios.
Dicas para não errar na conta
1. Reserve uma margem acima dos 2,5%: escritura, registro e certidões entram na conta além do imposto.
2. Peça a guia do ITBI antes de fechar a data da escritura: o valor depende da avaliação da Prefeitura.
3. Confira a legislação vigente: as alíquotas deste guia foram conferidas na legislação publicada pela Câmara de Búzios em outubro de 2026. Leis mudam, e a Secretaria de Fazenda da Prefeitura confirma o valor oficial.
Para ver casas e já calcular o custo total da compra, comece pelas casas à venda em Búzios. Se tiver dúvida sobre os custos de um imóvel específico, fale com o Rony pelo WhatsApp.